Não é verdadeira a informação de que o Governo do Estado comprou quase 50 mil tesouras por mais de R$100 mil. O que blogs locais noticiaram como compra, na realidade, são apenas Atas de Registro de Preços (ATR), publicadas na edição do dia 13 de março de 2021 do Diário Oficial do Estado (DOE), onde são listados diversos materiais de expediente para consumo dos órgãos do Poder Executivo.
A publicação das Atas de Registro de Preço segue o que está previsto na Lei Federal nº 8.666/93 (artigo 5º, parágrafo 2º). Vale ressaltar que, antes da publicação do documento no DOE, foi realizada uma licitação na modalidade pregão eletrônico, com a participação de diversas empresas que apresentaram o quantitativo e os respectivos valores dos itens à disposição para fornecimento aos órgãos do Governo do Estado.
Uma ARP possui vigência de um ano, a partir da sua assinatura, mas o documento não significa necessariamente a realização da compra. Trata-se apenas de um termo de compromisso de fornecimento futuro nas condições estabelecidas na proposta da empresa vencedora da licitação. As compras efetivas ocorrem ao longo do exercício, se houver necessidade, a partir da requisição e a depender da necessidade dos órgãos públicos estaduais.
É importante esclarecer, ainda, que, caso seja realizada a compra de algum dos itens listados, não significa que será necessariamente no montante exposto na ARP. A aquisição poderá ser feita em qualquer quantidade, desde que inferior à estimativa registrada na ARP.