O Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos, criado pelo Decreto nº 32.084, não tem como objetivo fazer “confisco de imóveis”, como noticiaram falsamente alguns blogs locais, mas sim facilitar o diálogo entre as partes eventualmente envolvidas em conflito fundiário. A função do órgão é fazer a mediação, buscando a conciliação para chegar a uma solução justa e pacífica na esfera administrativa.

De forma sensacionalista, alguns blogs associaram a criação do comitê a uma suposta “ameaça à propriedade privada”. O Governo do Estado, em comunicado oficial, visando evitar novas deturpações e reforçando o reconhecimento à a função social da propriedade, revogou o trecho do decreto que previa a criação de um cadastro de imóveis públicos e privados sem utilização ou subutilizados.

O comitê também será responsável pela apresentação de políticas públicas de moradia, pela criação de grupos de trabalho para estudo de temas relacionados à organização urbana e pela ampliação do diálogo com envolvidos em conflitos fundiários, evitando assim, por exemplo, o uso da força em desapropriações.