O Decreto nº 31.278/2022, editado em fevereiro pelo Governo do Estado, não cria nova taxação para empreendimentos eólicos no Rio Grande do Norte, como noticiaram falsamente alguns blogs locais. O texto, assim como ocorre em outros estados, apenas regulamenta as medidas compensatórias para empreendimentos de alto grau de impacto ambiental, previstas na Lei Estadual nº 272/2004.
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), em nota oficial, esclareceu que o decreto cria o regramento que determina a metodologia de cálculo aplicada para definir as medidas compensatórias previstas na lei. Essa mensuração, antes da regulamentação, era feita sem critérios objetivos, abrindo margem, inclusive, para o risco de se incorrer em eventuais transgressões administrativas.
De acordo com o Idema, não existe no RN, atualmente, nenhum empreendimento eólico com alto grau de impacto ambiental que se enquadre na metodologia matemática criada pelo decreto estadual. Não é verdade, portanto, que “o imposto pode tirar as eólicas do estado”, como afirma manchete sensacionalista de um desses blogs.
É falso também que o decreto exige uma compensação ambiental acima do valor determinado pela Lei Federal nº 9.985/2000, que se aplica apenas a unidades de conservação. Já as medidas compensatórias previstas na Lei Estadual nº 274/2004, alvo da regulamentação, se aplicam a áreas mais abrangentes, como, por exemplo, instalação de barragens.
O Idema esclareceu, ainda, que a medida se aplica somente na fase de licença de instalação, como prevê a legislação, podendo variar de 0,5% até o limite máximo de 5% do valor dos custos totais do empreendimento a título de Compensação Socioambiental (CSA).