O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o governo do Rio Grande do Norte reuniram, na manhã desta quinta-feira (27), em Natal, dois termos de adesão que compartilharam ainda mais as ações de segurança pública em território potiguar, com um investimento que ultrapassa R$ 14 milhões, a partir de recursos extraordinários do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O primeiro trata do “Uso da Força Policial”, cujo decreto (n° 12.341/2024), publicado em dezembro do ano passado, regra e disciplina o uso da força em atividades policiais realizadas em todo o país. Com a assinatura, o Estado receberá 7.120 espargidores de pimenta, 463 kits completos de “taser”, além de uma capacitação para 80 policiais militares. O investimento dos equipamentos é superior a R$ 2 milhões.
O segundo termo é sobre “Câmeras Corporais” (Edital N° 30/2024). Neste momento, o RN receberá 793 unidades. Os equipamentos serão usados por policiais militares que atuam em Natal, Mossoró, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante, cidades do estado com população superior a 100 mil habitantes.
Câmeras corporais
As câmeras corporais serão usadas por policiais militares durante o serviço. De imediato, com entrega prevista ainda para o primeiro semestre, serão disponibilizadas 793 câmeras. O repasse do Governo Federal para o Estado está previsto em aproximadamente R$ 12 milhões para dois anos de aluguel das câmeras e custos operacionais. O Distrito Federal e os estados de São Paulo, Acre, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Roraima também serão contemplados com investimentos desta natureza.
Uso da Força
O Decreto n° 12.341/2024 regulamenta o uso da força policial no Brasil. Foi aprovada pelo presidente Lula em dezembro de 2024. A proposta tem como objetivo: a valorização dos profissionais, o respeito aos direitos humanos, o alinhamento com as melhores práticas internacionais.
O documento estabelece princípios de proporcionalidade, precaução e responsabilização. Os pontos principais são: Proibição do uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas, veículos em fuga, ou em situações sem ameaça. Determinação de que a arma de fogo deve ser o último recurso, além de definir quando o uso da arma de fogo não é legítimo e disciplinar o uso de instrumentos não letais. Além disso, o decreto garante abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.