O controlador-geral do Estado, Pedro Lopes de Araújo, esclareceu que as despesas empenhadas que foram canceladas em 2019 não geraram enriquecimento ilícito do Governo do Estado. Na prática, ocorreu somente a transferência da execução dos restos a pagar vinculados à antiga Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) para a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e a Secretaria das Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMJIDH), criadas com a Reforma Administrativa (Lei Complementar 649/2019).

Pedro Lopes explicou que, ao anular os restos a pagar de 2019, o governo não deixou de reconhecer a dívida junto aos prestadores de serviço. Ele reiterou que os passivos foram inscritos em uma nova rubrica orçamentária, chamada de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

O governo reconhece as obrigações financeiras que foram efetivamente liquidadas. Tanto é que orientamos a Seap e a SEMJIDH para que, quando houver a disponibilidade financeira para o pagamento das despesas empenhadas que foram contraídas em razão da Reforma Administrativa, utilizem o elemento 92, que é a rubrica das Despesas de Exercícios Anteriores”, detalhou o controlador-geral.

O secretário esclareceu, ainda, que a inscrição de despesas sem cobertura financeira se deve às folhas em atraso deixadas pela gestão anterior, além de dívidas com fornecedores e com a Previdência do Estado, que não tinham sido registradas.

A contabilidade estava muito desorganizada, não refletia a realidade patrimonial do governo em 31/12/2018. Havia muita poluição, a exemplo de dívidas existentes não registradas e, por outro lado, dívidas inexistentes registradas. Nosso governo vem arrumando a contabilidade e hoje inclusive já estamos aparecendo no mapa dos estados que o fazem com qualidade”, completou o controlador-geral.