O controlador-geral do Estado, Pedro Lopes de Araújo, esclareceu que as despesas empenhadas que foram canceladas em 2019 não geraram enriquecimento ilícito do Governo do Estado. Na prática, ocorreu somente a transferência da execução dos restos a pagar vinculados à antiga Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) para a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e a Secretaria das Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMJIDH), criadas com a Reforma Administrativa (Lei Complementar 649/2019).
Pedro Lopes explicou que, ao anular os restos a pagar de 2019, o governo não deixou de reconhecer a dívida junto aos prestadores de serviço. Ele reiterou que os passivos foram inscritos em uma nova rubrica orçamentária, chamada de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
“O governo reconhece as obrigações financeiras que foram efetivamente liquidadas. Tanto é que orientamos a Seap e a SEMJIDH para que, quando houver a disponibilidade financeira para o pagamento das despesas empenhadas que foram contraídas em razão da Reforma Administrativa, utilizem o elemento 92, que é a rubrica das Despesas de Exercícios Anteriores”, detalhou o controlador-geral.
O secretário esclareceu, ainda, que a inscrição de despesas sem cobertura financeira se deve às folhas em atraso deixadas pela gestão anterior, além de dívidas com fornecedores e com a Previdência do Estado, que não tinham sido registradas.
“A contabilidade estava muito desorganizada, não refletia a realidade patrimonial do governo em 31/12/2018. Havia muita poluição, a exemplo de dívidas existentes não registradas e, por outro lado, dívidas inexistentes registradas. Nosso governo vem arrumando a contabilidade e hoje inclusive já estamos aparecendo no mapa dos estados que o fazem com qualidade”, completou o controlador-geral.