A contratação da Casa da Ribeira, reconhecida pela sua expertise na elaboração e no gerenciamento de projetos culturais, para desenvolver o projeto do “Complexo Cultural Rampa” ocorreu dentro da legalidade, não havendo nenhuma irregularidade constatada no processo. A entidade desenvolveu a Fase 1 (projetos museológico e expográfico e enquadramento nas leis de incentivo cultural estadual e federal), apresentou o projeto da Fase 2 e fez a prestação de contas parcial dos gastos dentro do prazo, seguindo todos os trâmites previstos na Lei Câmara Cascudo.
É falso, portanto, que houve “lobby” do Governo do Estado para aprovação do respectivo projeto apresentado ao Conselho da Lei Câmara Cascudo, que é presidido pelo diretor da Fundação José Augusto (FJA), Crispiniano Neto. É importante ressaltar que os atuais membros do conselho foram eleitos e indicados ainda durante a gestão do ex-governador Robinson Faria.
O conselho tem absoluta autonomia para a apreciação dos projetos inscritos na Lei Câmara Cascudo, podendo decidir pela sua aprovação ou voto em contrário, sem nenhuma interferência de ordem política em sua deliberação.
O projeto “Rampa Arte Museu e Paisagem” foi apresentado ao Conselho da Lei Câmara Cascudo como qualquer outro projeto, tendo passado por uma série de questionamentos, ressalvas e diligências dos conselheiros, todas respondidas minuciosamente, com apresentação de planilhas orçamentárias e detalhamento da participação da cadeia produtiva local.
As dúvidas lançadas sobre a prestação de contas da Fase 1 do “Projeto Rampa Arte Museu Paisagem” são igualmente infundadas, uma vez que os gastos foram efetivamente comprovados pela entidade proponente ao Conselho da Lei Câmara Cascudo.
Como a Fase 1 do projeto ainda está em execução, a entidade proponente só poderia apresentar a prestação de contas parcial, que foi enviada por e-mail em 28/05/2021. A resposta do recebimento foi dada pela equipe da Lei Câmara Cascudo no dia 31/05/2021. No dia 1º de junho, houve apenas a entrega presencial da referida prestação de contas.
A apresentação da prestação de contas parcial do primeiro projeto é suficiente para a inscrição do novo projeto, conforme estabelecido na Lei Câmara Cascudo. Foi exatamente o que aconteceu com a Casa da Ribeira, que prestou contas da Fase 1 antes da aprovação pelo Conselho da LCC da Fase 2 do projeto “Rampa Arte Museu Paisagem”.
A Fase 2, atualmente em estágio de captação de recursos, consiste em exposição de longa duração, obras de grande escala e estudos e consultoria de sustentabilidade. Por se tratarem de fases distintas, alguns itens necessariamente constam em ambas as planilhas, mas sem configurar duplicidade de verba.
Ao contrário do que foi sugestionado, nada há de “excepcional” na participação de membros do Governo do Estado na reunião do dia 31/05/2021 do Conselho da Lei Câmara Cascudo. Todos os participantes trataram de questões técnicas relativas ao projeto, inclusive sobre a ampliação do volume de recursos, via renúncia fiscal, destinados à LCC. Qualquer conotação diferente que se dê aos fatos é fruto de mera descontextualização intencional sem lastro na realidade.
Finalmente, é importante esclarecer, ainda, que o acervo da Associação Rampa, ao contrário do que foi noticiado em alguns veículos, sempre foi privado e encontra-se instalado no Aeroporto Augusto Severo. Nunca houve negociação para aquisição desse material pelo Governo do Estado. Já o novo equipamento cultural que será entregue em breve à população, composto pelo Memorial do Aviador e Museu da Rampa, contará com exposições históricas, instalações de obras de artistas nacionais e potiguares e espaços interativos.