A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) esclareceu que a minuta do decreto que regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos foi apresentada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh), não pelo Governo do Estado, como foi noticiado de forma distorcida em blogs locais.
De acordo com a Semarh, a proposta de minuta foi construída a partir do Sistema Estadual de Recursos Hídricos do RN, com participação da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), nos moldes dos estados da Paraíba e do Ceará.
O Sistema de Recursos Hídricos é formado pelo Conerh, pela Semarh, pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) e representantes da sociedade civil. A proposta ainda está em fase de elaboração. As discussões serão retomadas a partir de 2023. Após sua conclusão, o documento será enviado sob a forma de minuta ao Governo do Estado, para que a viabilidade da cobrança da água bruta seja analisada.
A regulamentação da cobrança pelo uso de recursos hídricos está prevista no inciso IV do art. 4º da Lei nº. 6.908 de 1º de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.
A proposta foi discutida durante reunião realizada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh), não pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema), como informado erroneamente na postagem do blog.