Ao contrário do que alegou o prefeito Álvaro Dias, a responsabilidade pelo ordenamento ou pela desobstrução das vias municipais é da Prefeitura de Natal, não do Governo do Estado. Os papéis do Estado e do Município, ainda que claros diante da Constituição, foram reafirmados pelo Ministério Público Estadual, através da Recomendação Conjunta 01/2022-MPRN.
Em nota oficial divulgada à imprensa pela Assessoria de Comunicação Social (Assecom), a gestão estadual ressaltou que vem “cumprindo seu papel, sem transferir responsabilidades”. Prova disso é que, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, se colocou à disposição da Prefeitura de Natal, através do ofício 1084/2022 SESED, enviado no dia 11 de novembro ao prefeito Álvaro Dias.
A Sesed informa no documento a plena condição da Polícia Militar de colaborar com a Prefeitura, na forma recomendada pelo Ministério Público Estadual, adotando as providências necessárias para “auxiliar a Guarda Municipal do Natal, em caso de comprovado esgotamento da capacidade operacional do referido órgão de segurança pública municipal (segundo esforço), na operação de desobstrução da via pública e de repressão às infrações de trânsito e às normas ambientais”.
A nota destaca, ainda, que o prazo determinado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes foi dirigido exclusivamente ao prefeito de Natal, que se absteve de cumprir a recomendação do Ministério Público. “Não há nenhuma medida adotada em desfavor do Governo do Estado, já que ficou provada a sua atuação diante de todas as recomendações do Ministério Público Estadual e determinações judiciais desde o início das manifestações antidemocráticas”, completou o comunicado.