A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) esclarece que o contrato firmado com a A. C. Comércio de Produtos de Limpeza em setembro de 2020 envolvia o fornecimento de sacos de óbito, sacos de lixo hospitalar e de lixo comum por seis meses. O caráter emergencial do processo se deu pelo quadro de iminente desabastecimento dos materiais nos hospitais e unidades de referência do estado à época.

A empresa atendeu a todos os requisitos do processo de contratação e entregou todos os produtos dentro das especificações exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Em 08 de dezembro de 2020, ela informou à Sesap que não teria condições de atender o restante de todos os itens requisitados, anulando assim R$ 103.175,00 em valores estimados no contrato.

O trâmite para a contratação seguiu todos os ritos legais e incluiu a participação de dez empresas que apresentaram propostas. O chamado emergencial foi necessário pois a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) não contava com ata de compra vigente e o processo licitatório em curso não atendia as necessidades da Sesap. Assim, para evitar o total desabastecimento dos itens na rede hospitalar, o processo emergencial foi realizado.

A Lei de Licitações (nº 8.666/1993), assim como a legislação vigente por conta da pandemia no Brasil, autorizam a dispensa de licitação em situações de emergência ou de calamidade pública, como caracterizada legalmente neste período.